Parágrafo 4 Artigo 40 Emenda Constitucional nº 20 de 1998 do Rio de janeiro
Emenda Constitucional nº 20 de 1998
Texto
Art. 40. O servidor será aposentado:
§ 4º - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.