Parágrafo 1 Artigo 270 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 270 - Aos servidores contratados no exercício de função gratificada, e aos estagiários, aplicam-se as disposições dos incisos IV, VII e VIII, do artigo 266, e as do artigo 269.
Parágrafo único - Aplica-se, ainda, aos servidores contratados quando no exercicio de funcao gratificada, e aos estagiarios a que se refere o § 1º, do artigo 10, o estabelecido nos incisos I e VI, do artigo 266.
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