Artigo 1 da Lei nº 3.408 de 26 de Maio de 2000 do Rio de janeiro
Lei nº 3.408 de 26 de Maio de 2000
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 443, DE 01 DE JULHO DE 1981, BEM COMO DA LEI Nº 880, DE 25 DE JULHO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - O art. 96 da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 96 - .............................................
§ 1º - Excetuam-se da regra do "caput" deste artigo:
a) - Os Oficiais Superiores ocupantes dos cargos de Secretário de Estado de Segurança Pública, de Coordenador Militar do Gabinete Civil, de Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, de Coordenador Adjunto da Coordenadoria Militar do Gabinete Civil, de Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado, bem como os demais Oficiais Superiores da Polícia Militar do Estado, em exercício de cargo ou função na Coordenadoria Militar do Gabinete Civil, os quais, preenchidos os requisitos elencados neste artigo, serão transferidos para a inatividade quando de suas exonerações ou dispensa dos respectivos cargos ou funções (N.R.).
b) - Os oficiais superiores ocupantes dos cargos de Coordenador Militar da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e de Coordenador Militar do Tribunal de Justiça."