Artigo 43 da Lei nº 3.350 de 29 de Dezembro de 1999 do Rio de janeiro

Lei nº 3.350 de 29 de Dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 43 - São gratuitos:
I - V E TA D O .
* I - os atos não taxados expressamente nas Tabelas anexas;
* Veto derrubado pela ALERJ. D.O. - P.II, de 29.03.2000.
II - o registro de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, nos termos da Lei;
III - os atos dos Ofícios de Registro de Interdições e Tutelas e do Registro Civil das Pessoas Naturais determinados pela autoridade judiciária relativamente a criança ou adolescente em situação irregular;
* IV - quaisquer atos notariais e/ou registrais em benefício do juridicamente necessitado quando assistido pela Defensoria Pública ou entidades assistenciais assim reconhecidas por Lei, desde que justificado;
* REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 22/2007 - Declarado Inconstitucional.
V – certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitadas pela União, pelo Estado e pelos Municípios, através dos seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público e Procuradorias Gerais;
* V - certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive Ministério Público, e Procuradorias Gerais, bem como pelas Autarquias e Fundações integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro.
* Nova redação dada pela Lei nº 4530/2005.
* V - certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais, bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB – RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro.
* Nova redação dada pela Lei nº 4625/2005.
* REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 22/2007 - Declarado Inconstitucional.
* V – certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais, bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB – RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro e COHAB`s - Companhias Municipais de Habitação.
* Nova redação dada pela Lei 8423/2019.
VI - os atos de retificação, restauração ou repetição por erro funcional;
VII - os atos de extração de certidão, quando destinadas ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino.
* VII – os atos de extração de certidão, quando destinados a processos de habilitação e de adoção e ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino.
* Nova redação dada pelea Lei 7076/2015.
* REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 22/2007 - Declarado Inconstitucional.
* VII – os atos de extração de certidão, quando destinadas ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino, bem como as certidões, atos registrais e autenticações em benefício dos pretendentes à guarda, tutela ou adoção de crianças e adolescentes, bastando, para esse fim, requerimento do interessado declarando tal finalidade.
* Nova redação dada pela Lei 8021/2018.
VIII – os Atos Notariais e/ou Registrais que tenham por finalidade efetivar doações em favor do Estado do Rio de Janeiro e/ou dos seus municípios.
IX – os Atos Notariais e/ou Registrais efetivados em favor de maiores de 65 anos que recebam até 10 salários mínimos.
* IX – Os atos Notariais e/ou Registrais efetivados em favor de maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos.
* Nova redação dada pela Lei 6370/2012.
* X – Os atos notariais e registrais quando destinados à aquisição de imóveis financiados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, localizados em conjuntos habitacionais de baixa renda, conforme preceitua a Lei Estadual nº 4.846 de 25 de setembro de 2006.
* Incluído pela Lei 6370/2012.
§ 1º - As determinações judiciais destinadas a produzir atos notariais ou de registro serão cumpridas após o pagamento dos emolumentos devidos;
* § 1º - As determinações judiciais destinadas a produzir atos notariais ou de registro serão cumpridas após o pagamento dos emolumentos devidos, salvo o disposto no artigo 38, § 2° desta Lei.
* Nova redação dada pela Lei 6370/2012.
§ 2º - É proibida a cobrança de qualquer despesa sobre eventuais praxes ou estilos forenses.
§ 3º - É obrigatória a afixação, em local visível nos cartórios, da determinação do inciso II deste artigo.

Página 573 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

050. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL XXXXX-75.2023.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem:…
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Publicação do processo nº 0006529-93.2024.8.19.0000 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJRJ

id: 8224093 *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- 054. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0006529-93.2024.8.19.0000…

Publicação do processo nº 0803149-26.2024.8.19.0001 - Disponibilizado em 24/04/2024 - DJRJ

id: 8070573 . PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL \b Proc. 0803149-26.2024.8.19.0001 \b0 - WASHINGTON FERNANDES DA SILVA (Adv(s).: Dr(a). GABRIEL ESCORCIO SABINO (OAB/RJ-208288)) X ÁGUAS DO RIO 4 (Adv(s).:…

Publicação do processo nº 0100740-57.2016.5.01.0064 - Disponibilizado em 12/03/2024 - TRT-1

Notificação Processo Nº ATOrd-0100740-57.2016.5.01.0064 RECLAMANTE LUCIANO CLAUDINO DE SANTANA ADVOGADO JOÃO BATISTA SOARES DE MIRANDA(OAB: 70898/RJ) ADVOGADO VIVIANE MENDONCA DE MIRANDA DE…

Andamento do Processo n. 0010694-10.2015.5.01.0047 - ATOrd - 23/02/2024 do TRT-1

Processo Nº ATOrd-0010694-10.2015.5.01.0047 RECLAMANTE LILIANE BASTOS DE MATTOS ADVOGADO SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB: 168030/RJ) RECLAMADO AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI ADVOGADO…

Página 4011 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 23 de Fevereiro de 2024

ADVOGADO KARLA NEMES(OAB: 20830/PR) RECLAMADO SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO KAMILA DE CASTRO FURTADO(OAB: XXXXX/RJ) ADVOGADO ANA CAROLINA PINTO DE NIGRIS(OAB: XXXXX/RJ) PERITO AUREO…
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Andamento do Processo n. 0109700-39.2005.5.01.0047 - ATOrd - 02/02/2024 do TRT-1

Processo Nº ATOrd-0109700-39.2005.5.01.0047 RECLAMANTE SIDNEI SOARES ROSADO ADVOGADO JUAREZ ROSIN (OAB: 89306/RJ) RECLAMADO ROBSON COSTA CARVALHO RECLAMADO JOSE ELIVALDO DA COSTA RECLAMADO ANDREIA…

Andamento do Processo n. 0109700-39.2005.5.01.0047 - ATOrd - 02/02/2024 do TRT-1

Processo Nº ATOrd-0109700-39.2005.5.01.0047 RECLAMANTE SIDNEI SOARES ROSADO ADVOGADO JUAREZ ROSIN (OAB: 89306/RJ) RECLAMADO ROBSON COSTA CARVALHO RECLAMADO JOSE ELIVALDO DA COSTA RECLAMADO ANDREIA…

Página 3922 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 2 de Fevereiro de 2024

Por economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho força de ofício. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de fevereiro de 2024. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Processo Nº…
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Página 3923 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 2 de Fevereiro de 2024

ADVOGADO RENATA PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB: XXXXX/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - JORGE LUIZ PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a5ac5 proferido nos autos. DESPACHO…
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