Inciso III do Artigo 1 Res nº 1 de 21 de Março de 1975 do Rio de janeiro
Res nº 1 de 21 de Março de 1975
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pela maioria absoluta de seus membros, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 144, § 5º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969), e a Lei nº 5621, de 4 de novembro de 1970, resolve aprovar o seguinte Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º. Este Código regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares.
III. o Tribunal do Júri