Artigo 57 da Lei nº 287 de 04 de Dezembro de 1979 do Rio de janeiro

Lei nº 287 de 04 de Dezembro de 1979

APROVA O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 57 - Com base na Lei do Orçamento, nos créditos adicionais abertos e nas operações extra-orçamentárias, será elaborado o Programa de Execução Financeira, de acordo com os prazos e normas a serem estabelecidos pelas Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Coordenação Geral da Governadoria do Estado.
Ainda não há documentos do tipo Peças Processuais separados para este tópico.