Artigo 96 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro
Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979
APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 96 - As disposicoes deste Capitulo são extensivas aos contratados em exercicio de funcao gratificada, e aos estagiarios, na hipotese do § 5º do artigo 12.