Inciso I do Artigo 80 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 80 - Para efeito de aposentadoria ou disponibilidade será computado:
I - o tempo de serviço público federal, estadual e municipal;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.