Inciso II do Parágrafo 7 do Artigo 24 da Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996 do Rio de janeiro

Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 24. A base de cálculo do imposto devido por substituição tributária é:
§ 7º - A margem de valor agregado referida no inciso II do caput, que corresponde à margem praticada pelo comércio varejista, será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado varejista, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, observado ainda os seguintes parâmetros:
II - o levantamento deverá abranger um conjunto de municípios que represente pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor adicionado fiscal previsto na legislação que define o índice de participação dos municípios na arrecadação do imposto;

Página 1 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 17 de Novembro de 2017

GOVERNADOR Luiz Fernando de Souza VIC E-GOVERNADOR Francisco Dornelles ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔM ICO Christino Aureo da Silva SECRETARIA DE…
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LEI Nº 7787 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

ALTERA AS LEIS Nº 2.657/1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E Nº 4.056/2002 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO EXERCÍCIO DE 2003, O FUNDO ESTADUAL…
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Página 8 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 8 de Novembro de 2017

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 21 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:…
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Página 8 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 2 de Outubro de 2017

§ 1° O cancelamento de que trata o caput deste artigo será operacionalizado mensalmente pela instituição financeira depositária, mediante a transferência dos valores depositados para a conta…
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Página 18 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 2 de Agosto de 2017

ADITIVA Nº 51 Adicione-se, onde couber, um artigo com a seguinte redação: “Art. - O Poder Executivo deverá publicar, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, a relação das empresas que…
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