Parágrafo 1 Artigo 40 do Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979 do Rio de janeiro

Decreto nº 2.479 de 08 de Março de 1979

APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 40 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.
Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será sempre proferida em pedido de reconsideração, recurso hierárquico ou revisão de processo.

Página 41 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 24 de Maio de 2013

Cantagalo  882  825  57  7  1  2.646  4  171  1  76  1  7        Carmo  474  454  20  4  1  1.077  2  45  1  411  1  5        Cordeiro  180  169  11  6  1  497  1  30  1  91  1  4        Duas Barras…
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Página 22 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 24 de Janeiro de 2013

Art. 2º - Delegar competência ao servidor ERLY DE SOUZA MAGALHÃES JUNIOR , Vice Presidente, matrícula nº 1087-6, como ORDENADOR DE DESPESA, nos limites das dotações orçamentárias consignadas à…
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