Artigo 29 do Decreto Lei nº 216 de 18 de Julho de 1975 do Rio de janeiro

Decreto Lei nº 216 de 18 de Julho de 1975

DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 29 - O Oficial PM não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, quando:
a) deixar de satisfazer às condições exigidas na letra a do artigo 14;
b) for considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, a juízo da Comissão de Promoções de Oficiais PM, por, presumivelmente, ser incapaz de atender a qualquer dos requisitos estabelecidos nas letras b e c do artigo 14;
c) for preso preventivamente, ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for revogada ou relaxada;
d) for denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;
e) estiver submetido a Conselho de Justificação, instaurado ex-officio;
f) for preso, preventivamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado;
g) for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional;
h) for licenciado para tratar de interesse particular;
i) for condenado à pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo dessa suspensão;
j) for considerado desaparecido;
k) for considerado extraviado;
l) for considerado desertor;
m) estiver em dívida para com a Fazenda Estadual, por alcance; e
n) tiver conduta civil e/ou militar irregular.
§ 1º - O Oficial PM que incidir na letra b, deste artigo, será submetido a Conselho de Justificação ex-officio.
§ 2º - Recebido o relatório do Conselho de Justificação, instaurado na forma do parágrafo 1º, o Secretário de Estado de Segurança Pública, em sua decisão, quando for o caso, considerará o oficial não habilitado para o acesso em caráter definitivo, na forma do Estatuto dos Policiais-Militares.
§ 3º - Será excluído de qualquer Quadro de Acesso o Oficial PM que incidir em uma das circunstâncias previstas neste artigo ou ainda:
a) for nele incluído indevidamente;
b) for promovido;
c) tiver falecido; ou
d) passar à inatividade.
* § 4º - O disposto nas alíneas d e g não se aplicará nos casos de delito de trânsito.
* Acrescentado pela Lei nº 1336 /1988.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-67.2021.8.19.0000 202100403578

Impetrante: Cesar Romero Lima Ferreira Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Relatora: Desembargadora MÔNICA FELDMAN DE MATTOS MANDADO DE SEGURANÇA.
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-67.2021.8.19.0000 202100403578

MANDADO DE SEGURANÇA. CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DE ACESSO DE 21/04/2018 E 21/08/2018 PARA AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO AO POSTO DE MAJOR DA PM. LIMINAR …
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Andamento do Processo n. 0068915-67.2021.8.19.0000 - Mandado de Seguranca - 02/09/2022 do TJRJ

118. MANDADO DE SEGURANCA - CPC 0068915-67.2021.8.19.0000 Assunto: Promoção / Regime / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Protocolo:…

Página 697 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 2 de Setembro de 2022

117. APELAÇÃO XXXXX-05.2015.8.19.0021 Assunto: Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL Ação:…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-42.2019.8.19.0001 20217005364335

Recurso inominado nº XXXXX-42.2019.8.19.0001. Recorrente: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA PEDROZO. Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO. R E L A T Ó R I O. Recurso inominado do autor. Trata-se de ação …
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 0824300-05.2021.8.10.0001 - Disponibilizado em 18/06/2021 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0824300-05.2021.8.10.0001 POLO ATIVO RAIMUNDO NONATO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A/S) KAROLINE BEZERRA MAIA | 13008/MA EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA | 8657/MA PROCESSO Nº.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-24.2017.8.19.0001 202000103322

Apelação Cível n° XXXXX-24.2017.8.19.0001 Apelante: Luciano Pinto de Almeida Apelado: Estado do Rio de Janeiro Juízo de Origem: 16a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Relatora:…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-22.2016.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ORIGEM: 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL APELAÇAO CÍVEL…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-22.2016.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ORIGEM: 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL APELAÇAO CÍVEL…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-80.2017.8.19.0001

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Sétima Câmara Cível APELAÇAO CÍVEL Nº XXXXX-80.2017.8.19.0001 Apelante: MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Apelado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relatora:…
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