Artigo 1 da Lei nº 2.552 de 10 de Maio de 1996 do Rio de janeiro

Lei nº 2.552 de 10 de Maio de 1996

ALTERA A LEI Nº 2470
Art. 1º - O inciso I do artigo 2º e o § 9º do artigo 12 da Lei nº 2470 de 28 de novembro de 1995 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ................................................................................................
I - Primordialmente, alocados no Fundo de Mobilização Social - FMS -, sendo autorizada a sua criação, estruturação, composição, administração, modificação e extinção por Decreto do Poder Executivo e destinados a empreendimentos exclusivamente nas áreas de educação, segurança, saúde pública e infra-estrutura em geral, saneamento básico, transporte de massa, recuperação e construção de vias e rodovias, obras de prevenção e defesa contra inundações, ciência e tecnologia, assentamentos rurais, o setor energético e portuário previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Governo do Estado”.
“Art. 12 - ...............................................................................................
§ 9º - As cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro - CFP/RJ também poderão ser utilizadas como forma de pagamento de bens imóveis e móveis de propriedade do Estado ou de qualquer Ente da Administração indireta ou fundacional objeto de alienação e, ainda, nas concessões e permissões onerosas de obras ou serviços públicos, atendidas as exigências legais”.

Lei nº 3462, de 14 de setembro de 2000

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2470 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE INSTITUIU O PROGRAMA ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO - PED, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 2552 , DE 10 DE MAIO DE…
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