Parágrafo 5 Artigo 14 da Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996 do Rio de janeiro

Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 14 (...) ??? Confirmar na publicação original esse § 5º
Art. 14 (...) ??? Confirmar na publicação original esse § 5º
§ 5º - O Poder Executivo pode estabelecer que o montante devido:
I - resulte da diferença a maior entre o imposto devido na operação com mercadoria ou na prestação de serviço e o cobrado relativamente às operações e prestações anteriores; ou
II - seja apurado por mercadoria ou serviço, dentro de determinado período, ou em relação a cada operação ou prestação.
I - resulte da diferença a maior entre o imposto devido na operação com mercadoria ou na prestação de serviço e o cobrado relativamente às operações e prestações anteriores; ou
* * § 4º - Nas operações internas com querosene de aviação (QAV), previstas no inciso XX, a alíquota do ICMS é de 15% (quinze por cento).
II - seja apurado por mercadoria ou serviço, dentro de determinado período, ou em relação a cada operação ou prestação.
* Acrescentado pela Lei nº 4181/2003.
* * § 4º - Nas operações internas com querosene de aviação (QAV), previstas no inciso XX, a alíquota do ICMS é de 15% (quinze por cento).
* Revogado pela Lei nº 6104/2011.
* Acrescentado pela Lei nº 4181/2003.
* * § 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar mecanismo tributário para promover a revitalização do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro /Galeão - Antônio Carlos Jobim, através de redução temporária da alíquota prevista no § 4º, em até 80 % (oitenta por cento).
* Revogado pela Lei nº 6104/2011.
* Acrescentado pela Lei nº 4181/2003.
* * § 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar mecanismo tributário para promover a revitalização do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro /Galeão - Antônio Carlos Jobim, através de redução temporária da alíquota prevista no § 4º, em até 80 % (oitenta por cento).
* Revogado pela Lei nº 6104/2011.
* Acrescentado pela Lei nº 4181/2003.
* Revogado pela Lei nº 6104/2011.

Página 5 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 29 de Novembro de 2023

- a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e…
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Página 1 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 13 de Dezembro de 2011

GOVERNADOR Sérgio Cabral VICE-GOVERNADOR Luiz Fernando de Souza ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Regis Fichtner SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Wilson Carlos Cordeiro da…
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Página 8 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 24 de Novembro de 2011

Quero declarar meu voto, Presidente, favorável ao Projeto, é um Projeto de uma grande envergadura. O Presidente Lula mostrou o que é investir para superar a pobreza quando lançou o Bolsa Família. E o…
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Página 11 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 17 de Novembro de 2011

MODIFICATIVA Nº 02 O § 1º do Art. 7º passa a ter a seguinte redação: ?Art. 7º (...) § 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização ou perfis, e poderá…
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Página 3 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 9 de Novembro de 2011

II 2.394,60 718,38 I 2.265,46 679,64 A V 2.143,28 642,98 IV 2.027,69 608,31 III 1.918,34 575,50 II 1.814,88 544,46 I 1.717,00 515,10 Cargo Classe Padrão Vencimento Base Gratificação de Desempenho de…
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Página 9 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 6 de Outubro de 2011

Para fruição do diferimento as empresas deverão ter seus respectivos projeto e cronograma de implantação Resolução SEF n.º 6481/2002 dispõe so- aprovados pela Secretaria de Estado de Energia, da bre…
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Lei nº 6104, de 12 de dezembro de 2011.

DÁ NOVA REDAÇÃO, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ART. 14 DA LEI Nº 2.657 /1996.
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Página 288 da Executivo - Legislativo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 18 de Dezembro de 2010

símbolos, dos padrões de vencimento e dos proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências . A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art . 1° – o art . 12 da…
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Página 89 da Executivo - Legislativo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 21 de Dezembro de 2010

XII - autorizar a abertura de procedimento licitatório para aquisição de bens ou contratação de serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, de valor superior ao previsto na alínea “b” do…
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