Alínea "b" do Inciso VI do Artigo 14 da Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996 do Rio de janeiro
Lei nº 2.657 de 26 de Dezembro de 1996
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 14 - A alíquota do imposto é:
Art. 14 - A alíquota do imposto é:
VI - nas operações com energia elétrica: 18% (dezoito por cento);
VI - nas operações com energia elétrica: 18% (dezoito por cento);
b) - 25% (vinte e cinco por cento) quando acima do consumo estabelecido na alínea anterior.
* Nova redação dada pela Lei nº 2880/1997.
* Nova redação dada pela Lei nº 2880/1997.
* VI - em operação com energia elétrica:
* VI - em operação com energia elétrica: