Artigo 3 da Lei nº 1.557 de 31 de Outubro de 1979 do Rio de janeiro
Lei nº 1.557 de 31 de Outubro de 1989
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 39 DA LEI Nº 1423, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 3º - No interesse da arrecadação e da administração fazendária, o Poder Executivo pode determinar a suspensão das medidas previstas nesta lei, voltando ao sistema anterior à sua vigência.