Artigo 896 da Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

CCOM - Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Art. 896 - Da sentença de concessão ou denegação de reabilitação não há recurso. Todavia poderá reformar-se a sentença que a houver negado, no fim de seis meses, apresentado a parte novos documentos que abonem a sua regularidade de conduta.

Página 1383 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Maio de 2013

Afasta-se, assim, a aplicação da Súmula nº 214 do TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Tribunal prestou a jurisdição a que estava obrigado, tendo…
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