Inciso II do Artigo 177 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

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