Artigo 2 Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005 de São Paulo
Lc nº 974 de 21 de Setembro de 2005
Cria, na estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança
Artigo 2º - Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, de que tratam o Decreto nº 23.455, de 10 de maio de 1985, e o Decreto nº 25.366, de 11 de junho de 1986, são entidades de apoio aos órgãos policiais no campo das relações comunitárias, vinculando-se, por adesão, às diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança, criada pelo artigo 1º desta lei complementar.