Inciso I do Artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;

A troca de informações entre a Receita Federal e os fiscos estaduais o caso do imposto sobre doação (ITCD) com base em informações da declaração do imposto de renda

O ITCD, imposto de competência dos Estados e do DF, incide sobre a transmissão gratuita de quaisquer bens ou direitos, tanto na transmissão quando da morte do proprietário (causa mortis), quanto em…
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