Parágrafo 1 Artigo 22 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Institui o novo Código Florestal .
Art. 22. A União, diretamente, através do órgão executivo específico, ou em convênio com os Estados e Municípios, fiscalizará a aplicação das normas deste Código, podendo, para tanto, criar os serviços indispensáveis. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
Parágrafo único. Nas áreas urbanas, a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Lei, a fiscalização é da competência dos municípios, atuando a União supletivamente. (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

Página 5964 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Setembro de 2023

2. Em se tratando de ação civil pública para proteção ao meio ambiente, a relação entre pedido e sentença deve ser vista com prudência, a fim de que seja possível alcançar o objetivo maior de efetiva…
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Página 4178 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2023

1440e). O acórdão em questão foi objeto de Embargos de Declaração (fls. 1456/1469e), os quais restaram rejeitados (fls. 1495/1496e). Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105,…
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Página 5997 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Abril de 2023

Nos termos do art. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com os arts. 34, XVIII, c, e 255, III, do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, mediante decisão…
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Página 7179 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Março de 2023

Os embargos declaratórios foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, o agravante afirma terem sido ofendidos os arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, por omissão do acórdão recorrido no enfrentamento…
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Página 8364 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Dezembro de 2022

ementa: ADMINISTRATIVO AMBIENTAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO DANO POR PARTICULAR INDENIZAÇÃO PRINCÍPIO DO POLUIDORPAGADOR ART 14 §1° LEI XXXXX No recurso especial a UNIÃO alega, resumidamente, as…
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Página 9197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Junho de 2022

ADQUIRIDO, constitucionalmente protegido pelo artigo 5º, XXXVI. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO À MORADIA (ART. 6º CF/88). DA IMPROPRIEDADE DOS ARGUMENTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA -NEGATIVA DE…
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Página 3383 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Abril de 2021

Os embargos de declaração foram providos apenas para fins de prequestionamento. Esta Corte, ao julgar o recurso especial do MPF, entendeu que, diante da jurisprudência dominante, no sentindo de que é…
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Página 4039 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2020

Sustenta estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial (fls. 666/675e). Com contraminuta (fls. 686/693e), os autos foram encaminhados a esta Corte. O Ministério Público…
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Página 2843 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Dezembro de 2019

dispositivos legais invocados pelas partes, desde que aprecie o que é indispensável para o deslinde do feito" (fl. 1.595e). Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105, III, a, da…
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Página 2845 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Dezembro de 2019

decisão parcialmente nula (também, em razão de ofensa ao art. 93, IX da Constituição), ao terem deferido pedido diverso e/ou mais amplo do que aquele formulado na petição. Tratando-se assim de…
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