Artigo 36 Lc nº 1.010 de 01 de Junho de 2007 de São Paulo

Lc nº 1.010 de 01 de Junho de 2007

Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas.
Artigo 36 - As atribuições conferidas pela legislação em vigor ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, às Secretarias de Estado e às entidades da Administração indireta do Estado, bem como aos Tribunal de Justiça, Ministério Público e Universidades, relacionadas à administração e pagamento de benefícios previdenciários, serão assumidas pela SPPREV, conforme cronograma a ser definido por decreto.

Carteira de Previdência das Serventias Extrajudiciais - Situação Jurídica

Se extinto o IPESP, a Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado , deverá ser administrada pela SPPREV (Lei Complementar 1010 , de 1º/06/2007, art. 36 , que assim…
0
0

Carteira das Serventias. Mais uma vitoria dos Cartorários de São Paulo. Você sabia dessa? - Por Cláudio Marçal Freire

Prezados colegas cartorários do Estado de São Paulo: O pesadelo está prestes a terminar. A Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado não será extinta. Depois de um…
1
0