Artigo 90 da Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962

CBT - Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962

Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações .
Art. 90. O direito de resposta consiste na transmissão da resposta escrita do ofendido, dentro de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, no mesmo horário, programa e pela mesma emissora em que se deu a ofensa.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
§ 1º Se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas não se repetir o programa para o efeito referido neste artigo, a emissora respeitará a exigência nêle contida quanto ao horário.
(Revogado)
§ 2º Quando o ofensor não tiver com a permissionária ou concessionária em que se deu a ofensa qualquer vínculo de responsabilidade ou de contrato de trabalho o pagamento da resposta é devido por aquêle ou pelo ofendido, conforme decisão do Judiciário sôbre o pedido de resposta.
(Revogado)
§ 3º O caso referido no parágrafo anterior, a emissora transmitirá resposta 24 (vinte e quatro) horas depois que o ofendido lhe provar o ingresso em juízo do pedido de resposta.
(Revogado)
§ 4º Se a emissora, no prazo referido no parágrafo anterior, não transmitir a resposta, ainda que a responsabilidade da ofensa seja de terceiro, nos têrmos do parágrafo 2º dêste artigo, decairá do direito ao pagamento nêle assegurado.
(Revogado)

Portaria n. 13.032 - 26/04/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 13.032, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em…

Portaria n. 13.033 - 26/04/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 13.033, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em…

Página 10 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Abril de 2024

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.032, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição…
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Portaria n. 12.811 - 18/04/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 12.811, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no…

Portaria n. 12.746 - 10/04/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 12.746, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em…

Portaria n. 12.751 - 10/04/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 12.751, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em…

Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Abril de 2024

Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.733, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo…
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Portaria n. 12.645 - 04/04/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 12.645, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em…

Portaria n. 12.684 - 04/04/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 12.684, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em…

Página 14 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Abril de 2024

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação…
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