Artigo 26 Lc nº 1.010 de 01 de Junho de 2007 de São Paulo

Lc nº 1.010 de 01 de Junho de 2007

Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas.
Artigo 26 - Os valores dos benefícios pagos pela SPPREV serão:
I - computados para efeito de cumprimento de vinculações legais e constitucionais de gastos em áreas específicas;
II - deduzidos do repasse obrigatório de recursos a outras entidades, órgãos ou Poderes dos quais os inativos, ou respectivos beneficiários, forem originários.
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