Parágrafo 2 Artigo 127 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

Altera dispositivos das Leis no 7.920 , de 12 de dezembro de 1989, no 9.825 , de 23 de agosto de 1999, no 8.399 , de 7 de janeiro de 1992, no 6.009 , de 26 de dezembro de 1973, no 5.862 , de 12 de…
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Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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Camara municipal
há 17 anos

Lei Complementar nº 288 de 17 de julho de 2007

Art. 1º Considerando o que dispõem os artigos 1º a 3º da Lei 721 , de 27 de dezembro de 1983 - Código Tributário do Município de Lages; o parágrafo 2º do artigo 127 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro…
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Camara municipal
há 17 anos

Lei Complementar nº 288 de 17 de julho de 2007

Art. 1º Considerando o que dispõem os artigos 1º a 3º da Lei nº 721 , de 27 de dezembro de 1983 - Código Tributário do Município de Lages; o parágrafo 2º do artigo 127 da Lei nº 5.172 , de 25 de…
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Decreto no 1.041, de 11 de janeiro de 1994.

Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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