Inciso III do Artigo 127 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Camara municipal
há 38 anos

Decreto nº 1620 de 13 de dezembro de 1985

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.
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