Artigo 2 Lc nº 975 de 06 de Outubro de 2005 de São Paulo

Lc nº 975 de 06 de Outubro de 2005

Artigo 2º  - Os valores dos padrões dos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, em decorrência de reclassificação, são os fixados no Anexo XIII desta lei complementar.
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