Inciso I do Artigo 283 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 24 de Março de 2015

Editais EDITAL 23 EDITAL N.º 23/2015 Eliana Pereira Ramos, Chefe de Cartório da 002ª Zona de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõe o artigo 11, § 4º da Resolução TSE…
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Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 11 de Março de 2015

domicílio eleitoral não se confunde com o civil, já que aquele possui conceito mais amplo que este. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial do e. Tribunal Superior Eleitoral: Ac.-TSE nos…
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Página 28 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 9 de Julho de 2009

nimidade, indeferiu os pedidos de reconsideração das inscrições preliminares dos candidatos Catherina Pinto Fernandes, Juliana Nogueira da Silveira, Mariana de Oliveira Barreiros e Michelle Gonçalves…
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