Inciso II do Artigo 219 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:
II - não contiverem fundamentação legal; ou