Inciso II do Artigo 275 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 275. São admissíveis embargos de declaração: (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
II - quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o Tribunal.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.