Artigo 77 da Lei nº 13.457 de 18 de Março de 2009 de São Paulo

Lei nº 13.457 de 18 de Março de 2009

Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e dá outras providências.
Artigo 77 - A Secretaria da Fazenda poderá criar Diário eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos administrativos, bem como comunicações em geral.
§ 1º - O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
§ 2º - A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
§ 3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário eletrônico.
§ 4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.
§ 5º - A criação do Diário eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado.

Documentos diversos - TJSP - Ação Crimes contra a Ordem Tributária - Inquérito Policial - de Justiça Pública

Anexo ao AIIM nº em 09/02/17 DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO FISCAL A PAGAR Para Pagamento em 15 ou 30 dias Cód. Rec. 15 dias 30 dias da Notificação do AIIM ICMS Fica o autuado notificado a pagar o imposto,…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Crimes contra a Ordem Tributária - Inquérito Policial - de Justiça Pública

689 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitamente por: , DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO: 21-09-2020 17:22 690 NOTIFICAÇÃO - DEC AIIM -…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - de Estado de São Paulo contra Nova Era Industria e Comercio de Embalagens Plasticas EIRELI

São Paulo, 22 de outubro de 2020. OFÍCIO DTJ-1 n° 2/2020 MM. Juíza, Em atenção à notificação recebida, expedida nos autos do Mandado de Segurança n° , impetrado por NOVA ERA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE…
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Recurso - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - de Fazenda do Estado de São Paulo contra Baterias Cral

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BAURU. MANDADO DE SEGURANÇA N°. IMPETRANTE: BATERIAS CRAL LT IMPETRADO: A FAZENDA PÚBLICA DO…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - de Estado de São Paulo contra Nova Era Industria e Comercio de Embalagens Plasticas EIRELI

São Paulo, 22 de outubro de 2020. OFÍCIO DTJ-1 n° 2/2020 MM. Juíza, Em atenção à notificação recebida, expedida nos autos do Mandado de Segurança n° , impetrado por NOVA ERA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - de Estado de São Paulo contra Nova Era Industria e Comercio de Embalagens Plasticas EIRELI

São Paulo, 22 de outubro de 2020. OFÍCIO DTJ-1 n° 2/2020 MM. Juíza, Em atenção à notificação recebida, expedida nos autos do Mandado de Segurança n° , impetrado por NOVA ERA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Crimes contra a Ordem Tributária - Inquérito Policial - de Justiça Pública contra Água de Cheiro Distribuidora de Produtos

997 ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. AIIM n.° ÁGUA DE CHEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, já devidamente qualificada, por sua…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Crimes contra a Ordem Tributária - Inquérito Policial - de Justiça Pública contra Água de Cheiro Distribuidora de Produtos

808 que, não comprovada a ocorrência de Fraude, dolo ou de simulação, o ICMS-ST em nenhuma circunstância pode ser cobrada da mesma. 45. O responsável legal pelo recolhimento de ICMS-ST, quando se…
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