Artigo 182 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
Parágrafo único. O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.

As indicações geográficas como uma via para fomentar o agronegócio.

Quando se fala em agronegócio para a maioria das pessoas os que se vem em mente são as grandes propriedades com muitos equipamentos agrícolas e tecnologia de ponta. Contudo os números do agronegócio…
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Indicação Geográfica

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Henrique Cruz, Advogado
há 8 anos

Propriedade industrial

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