Artigo 158 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 1º O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.

Página 293 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 9 de Maio de 2024

proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas excedentes, ocorridos em até 12 ciclos completos de medição regular imediatamente anteriores ao início da irregularidade; IV…
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Petição - TRT2 - Ação Adjudicação - Ap - de Aerovias DEL Continente Americano Avianca e Avianca Holdings contra Spsyn Participacoes e Oceanair Linhas Aerea Falido

XXXXX71806939734 Petição de Marca Oposição Número da Petição: XXXXX Número do Processo: Ato publicado na RPI nº: 2471 Dados do Requerente Nome: AEROVÍAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Revisional Acumulada com Repetição de Indébito - Procedimento Comum Cível - de Sushiyaki Delivery contra Souza Brasil Propriedade Intelectual

AO DOUTO JUÍZO DE UMA DAS COMARCAS CIVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO/SP. SUSHIYAKI DELIVERY LTDA, CNPJ nº , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à CEP , representada neste ato por sua sócia…
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Recurso - TRF2 - Ação Propriedade Intelectual / Industrial - Procedimento Comum - de Pompeia Industria e Comercio contra Inpi-Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Edson Angelo de Souza Ribeirao Corrente

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13a VARA EMPRESARIAL/PREVIDENCIARIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ. Processo nº Ribeirão Corrente Me , empresa individual, inscrita no CNPJ nº , com sede…
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Réplica - TRF2 - Ação Marca - Procedimento Comum - de Instituto Harmonia Servicos Medicos e Ambulatoriais contra Inpi-Instituto Nacional da Propriedade Industrial

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 31a VARA FEDERAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Processo nº: INSTITUTO HARMONIA SERVIÇOS MÉDICOS E…
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Intimação - Agravo De Instrumento - 0041647-17.2024.8.16.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0041647-17.2024.8.16.0000 POLO ATIVO ALCEMAR DE CASTRO ALCEMAR DESIGNER (ALCEMAR DE CASTRO) POLO PASSIVO JOCEMAR DE CASTRO ADVOGADO(A/S) SARA REGINA NASZENIAK | 82418/PR ALINE LABONDE |…

Contrarrazões - TJSP - Ação Marca - Procedimento Comum Cível - de Supermercado Hortifruti Vila das Frutas contra Jose Almir Gomes Araujo - Sacolao

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM DO FORO CENTRAL CÍVEL, COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO N.º SACOLÃO ME e , ambos…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Marca - Procedimento Comum Cível - de Supermercado Hortifruti Vila das Frutas contra Jose Almir Gomes Araujo - Sacolao

EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM DO FORO CENTRAL JOÃO MENDES - SÃO PAULO. Processo n.º - SACOLÃO - ME, pessoa jurídica de direito privado,…
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Recurso - TRF2 - Ação Registro de Marcas, Patentes ou Invenções - Procedimento Comum - de Patricia Oliveira da Silva contra ECO Cometa Controle de Vetores e Pragas Urbanas e Inpi-Instituto Nacional da Propriedade Industrial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 25a VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - RJ. Processo: ECO COMETA CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS LTDA-ME , por seu advogado, nos autos da AÇÃO…
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Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível - de America AIR Taxi Aereo contra American Airlines Incorporation

...... . .. o . . : .. . : .. . : CONTRATO .. . AMEnÌCA.4IF2 TÁXI 4'F ah 'rdi L' CNPJ: 03.385.524/0001- À vista da modificação ora ajustada consolida-se o contrato social, com a seguinte redação. 1.
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