Inciso III do Artigo 79 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
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