Artigo 243 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.
Art. 243. Não será tolerada propaganda:
I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;
II - que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;
III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito;
IX - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
X - que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)
§ 1º O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no Juízo Civil a reparação do dano moral respondendo por êste o ofensor e, solidariamente, o partido político dêste, quando responsável por ação ou omissão a quem que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para êle. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
§ 2º No que couber aplicar-se-ão na reparação do dano moral, referido no parágrafo anterior, os artigos. 81 a 88 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
§ 3º É assegurado o direito de resposta a quem fôr, injuriado difamado ou caluniado através da imprensa rádio, televisão, ou alto-falante, aplicando-se, no que couber, os artigos. 90 e 96 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Página 29 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 7 de Maio de 2024

NÃO INTEGRAM O ROL DOS LEGITIMADOS DO ART. 96 DA LEI DAS ELEIÇÕES. CONHECIDA E REJEITADA A QUESTÃO DE ORDEM. "ESSA MODALIDADE DE PROPAGANDA PODE EFETIVAMENTE OFENDER OU PREJUDICAR PRÉ-CANDIDATOS. DE…
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Página 33 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 7 de Maio de 2024

proibido não se limita às locuções "vote em" ou "não vote em", podendo ser objetivamente extraído de locuções outras, igualmente explícitas e diretas, materializadas naquilo que não apenas a…
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Página 35 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 7 de Maio de 2024

2Art. 22. Não será tolerada propaganda, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222 , 237 e 243, I…
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Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 6 de Maio de 2024

Art. 2º É dever da Justiça Eleitoral implantar e aprimorar boas práticas para proteção do meio ambiente, para fins de manutenção da sadia qualidade de vida, visando: I - não tolerar propaganda que…
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Página 107 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 3 de Maio de 2024

eletrônica, as cerimônias de lacração de urnas e assinatura dos softwares envolvidos, a auditoria dos sistemas eleitorais durante a votação (incluindo a chamada votação paralela), bem como os…
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Página 185 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 30 de Abril de 2024

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo ao mérito. Trata-se de representação eleitoral em face de Renato Souza de Oliveira em que se imputa conduta contrária ao sistema…
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Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 19 de Abril de 2024

Representação nº XXXXX-34.2024.6.06.0073 (PSB X Francisco Renato Alves Pessoa) O impetrante, PSB - diretório municipal de Ubajara, alega que em fevereiro o pré-candidato majoritário do PSD, Renato…
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Página 127 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 19 de Abril de 2024

diversos grupos políticos da região de Paulo Afonso/BA", em especial no grupo de mensagem instantânea do aplicativo WhatsApp nominado de "Bafafá Político". Aduziu que houve "alteração da verdade dos…
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Página 44 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 19 de Abril de 2024

Cuiabá não merece conviver com Abilio, que seu interesse é unicamente econômico, que não fez nada por Cuiabá, que tem certeza que o mesmo não vai se eleger, bem como que o Representado completa…
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Página 49 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 19 de Abril de 2024

nada por Cuiabá, que tem certeza que o mesmo não vai se eleger, bem como que o Representado completa ainda, afirmando que Abílio não merece os votos dos cuiabanos, que Abilio não é do bem, que é…
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