Inciso II do Artigo 151 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 151. Além das causas de extinção estabelecidas no art. 142, o registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando:
II - a marca for utilizada em condições outras que não aquelas previstas no regulamento de utilização.

Página 365 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Julho de 2011

25ª Vara VISTOS EM INSPEÇÃO PRAZOS SUSPENSOS Rio, 13/06/2011 a 17/06/2011 GUILHERME BOLLORINI PEREIRA Juiz Federal FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS…
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Página 366 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Julho de 2011

documentos de fls. 121/135. Diz que anteriormente ao ano de 1993 já comercializava o produto SORVETE SEM NOME, com autorização dos detentores do direito marcário, na condição de concessionária. Alega…
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Página 367 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Julho de 2011

“SEM NOME” também representa uma expressão popular, de uso genérico, necessário, vulgar ou descritivo, utilizado comumente para designar a característica de um produto desprovido de uma marca. Ora, o…
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