Inciso II do Artigo 151 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 151. Além das causas de extinção estabelecidas no art. 142, o registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando:
II - a marca for utilizada em condições outras que não aquelas previstas no regulamento de utilização.