Artigo 11 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo

Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006

Artigo 11 - São órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado:
I - Defensoria Pública -Geral;
II - Primeira Subdefensoria Pública -Geral;
III - Segunda Subdefensoria Pública -Geral;
IV - Terceira Subdefensoria Pública -Geral;
V - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
VI - Corregedoria -Geral da Defensoria Pública do Estado;
VII - Ouvidoria -Geral da Defensoria Pública do Estado.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.160.604 - SP (2017/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO AGRAVANTE : ASSOCIACAO PAULISTA DE DEFENSORES PUBLICOS APADEP ADVOGADOS : MARCO ANTÔNIO …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-08.2013.8.26.0361 SP XXXXX-08.2013.8.26.0361

Ação ordinária Defensores Públicos Adicionais Temporais e Décimo Terceiro - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, incluídos a gratificação pelo exercício de atividades em condições …
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