Artigo 11 Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006 de São Paulo
Lc nº 988 de 09 de Janeiro de 2006
Artigo 11 - São órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado:
I - Defensoria Pública -Geral;
II - Primeira Subdefensoria Pública -Geral;
III - Segunda Subdefensoria Pública -Geral;
IV - Terceira Subdefensoria Pública -Geral;
V - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
VI - Corregedoria -Geral da Defensoria Pública do Estado;
VII - Ouvidoria -Geral da Defensoria Pública do Estado.