Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 71 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
§ 3º do artigo 53, salvo se a prestação do serviço constituir o seu objeto essencial e contribuir com mais de 75% (setenta e cinco por cento) da receita média mensal da atividade. (Vide Decreto Lei nº 28, de 1966)
II - locação de espaço em bens imóveis, a título de hospedagem ou para guarda de bens de qualquer natureza;
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