Artigo 33 da Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962

CBT - Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962

Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Art. 33. Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)
§ 1º Na atribuição de freqüência para a execução dos serviços de telecomunicações serão levadas em consideração:
a) o emprêgo ordenado e econômico do spectrum eletro magnético;
b) as consignações de freqüências anteriormente feitas, objetivando evitar interferência prejudicial.
§ 2º Considera-se interferência qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, total ou parcialmente, ou interrompa repetidamente serviços radioelétricos.
§ 3º (VETADO).
(Revogado)
§ 3º Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais se os concessionários houverem cumprido tôdas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interêsse público (art. 29, X).
(Revogado)
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
(Revogado)
§ 3o Os prazos de concessão, permissão e autorização serão de dez anos para o serviço de radiodifusão sonora e de quinze anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais. (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)
§ 4º (VETADO).
(Revogado)
§ 4º Havendo a concessionária requerido, em tempo hábil, a prorrogação da respectiva concessão ter-se-á a mesma como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 (cento e vinte) dias. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
(Revogado)
§ 4o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)
§ 5º Os serviços de radiodifusão de caráter local serão autorizados pelo Conselho Nacional de Telecomunicações.
(Revogado)
§ 5o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)
§ 6º Dependem de permissão, dada pelo Conselho Nacional de Telecomunicações os seguintes serviços:
(Revogado)
a) Público Restrito (Art. 6º, letra b);
(Revogado)
b) Limitado (Art. 6º, letra c);
(Revogado)
c) de Radioamador (Art. 6º, letra e);
(Revogado)
d) Especial (Art. 6º, letra f).
(Revogado)
§ 6o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.424, de 2017)

Petição Inicial - TJPR - Ação de Cobrança - Procedimento Comum Cível - de Sistema Plug de Comunicações contra Rede Medio Norte de Comunicacoes e Maria Luiza Carvalho Beccari

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL, PARANÁ. SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n. , com inscrição Estadual isenta, situada à…
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Portaria n. 12.674 - 05/04/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 12.674, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em…

Página 26 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Abril de 2024

Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.630, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o…
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Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Abril de 2024

PORTARIA MCOM Nº 12.503, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição…
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Portaria n. 12.526 - 01/04/2024 do DOU

PORTARIA MCOM Nº 12.526, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em…

Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-55.2001.5.01.0064

A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMCB/all/rap AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 10 E 448 DA CLT . NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A…
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Superior Tribunal de Justiça STJ: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 2098584 - PE (2023/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA ADVOGADOS : LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA - PE017597 DELMIRO DANTAS CAMPOS…
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Publicação do processo nº 2023/0341521-2 - Disponibilizado em 22/02/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2098584 - PE (2023/0341521-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA ADVOGADOS : LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA - PE017597 DELMIRO DANTAS CAMPOS…

Página 2987 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2024

II - ata da constituição da entidade e eleição dos seus dirigentes, devidamente registrada; III - prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; IV -…
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Intimação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - 5001703-29.2022.4.03.6000 - Disponibilizado em 20/02/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001703-29.2022.4.03.6000 POLO PASSIVO BRUNO LEONARDO OLIVEIRA BARROS ADVOGADO(A/S) JORRANA DE OLIVEIRA DA SILVA | 10154/RO PABLO DIEGO MARTINS COSTA | 8139/RO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…