Artigo 132 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 132. O titular da marca não poderá:
I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e
IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Página 32 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

(OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-21.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.V.L. - Vistos, Fls. 62 e ss.: Cumpra-se acórdão. Remetam-se os autos à 3ª Vara Cível…
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Página 1390 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os…
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Página 1391 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do…
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Página 1544 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Assim, essencialmente, conceder-se-á a…
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Página 720 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

Processo XXXXX-65.2021.8.26.0002 (apensado ao processo XXXXX-73.2022.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Terras, Coelho Sociedade de Advogados - Ap2 Esquadrias…
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Página 26470 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 1627641 - SP (2016/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO RECORRENTE : PLENA COMERCIAL ATACADISTA LTDA RECORRENTE : PRINCIPAL DO BRASIL COMERCIAL ATACADISTA LTDA RECORRENTE :…
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Página 26474 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , Quarta Turma, julgado em 20/10/2009, DJe de 16/11/2009.). No mesmo sentido: DIREITO MARCÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. MARCA. BEM IMATERIAL COMPONENTE DO…
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Página 26475 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

DECORRENTES DA RECUSA DE VENDER. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. A "importação paralela" de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em…
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Página 32244 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível no apelo especial, por óbice da Súmula 7/STJ . Além disso, observa-se, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior , a dimensão…
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Página 1435 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

de usar a expressão “LORBEN” ou outra que a ela se assemelhe, como marca, a qualquer título, oneroso ou gratuito, inclusive internet, até o provimento final desta ação, ressalvadas as exceções…
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