Alínea "a" Artigo 89 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
a) das Minas e Energia, por intermédio do Departamento Nacional da Produção Mineral;