Alínea "a" Artigo 89 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
a) das Minas e Energia, por intermédio do Departamento Nacional da Produção Mineral;
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