Inciso XXII do Artigo 124 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 124. Não são registráveis como marca:
XXII - objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e