Parágrafo 1 Artigo 58 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
§ 1º Equipara-se a comerciante, industrial ou produtor qualquer pessoa, natural ou jurídica, que pratique, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias.

Ato Complementar nº 27, de 8 de dezembro de 1966.

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2 , de 27 de outubro de 1965, tendo em vista o disposto no artigo 4º e seu parágrafo único , do…
0
0

Lei nº 7.513, de 9 de julho de 1986.

Modifica o artigo 649 da Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.
0
0