Artigo 56 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 56.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).
II - em relação a produtos sujeitos ao imposto de que trata o artigo 46, com base de cálculo relacionada com o preço máximo de venda no varejo marcado pelo fabricante; (Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).
§ 2º Na saída para outro Estado, a base de cálculo definida neste artigo: (Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).
I - não inclui as despesas de frete e seguro; (Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).
(Revogado)
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