Artigo 33 da Lei nº 13.457 de 18 de Março de 2009 de São Paulo
Lei nº 13.457 de 18 de Março de 2009
Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e dá outras providências.
Artigo 33 - O processo administrativo tributário regulado por esta lei tem por origem a apresentação de defesa, em face de auto de infração lavrado por Agente Fiscal de Rendas.