Artigo 123 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

41. INPI: impactos econômicos, morosidade e onerosidade no Instituto Nacional de Propriedade Industrial no Brasil em tempos de pandemia - Artigos sob a curadoria do Editorial RT

INPI: impactos econômicos, morosidade e onerosidade no Instituto Nacional de Propriedade Industrial no Brasil em tempos de pandemia INPI: economic impacts, delays and onerosity in the national…
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Capítulo 4. Aspectos Societários - Marco Legal das Startups: Lei Complementar 182/2021 e o Fomento ao Empreendedorismo Inovador no Brasil

Aspectos Societários do Marco Legal das Startups: uma visão prática Rogério Agueda Russo 1. Introdução A sociedade vem se transformando de forma cada vez mais rápida, com a contínua criação de…
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Capítulo 6. Propriedade Industrial - Primeira Parte - Empresa e Estabelecimento - Curso de Direito Comercial: Empresa e Estabelecimento, Títulos de Crédito

1. INTRODUÇÃO A história do direito industrial – ramo jurídico muitas vezes referido pela expressão “marcas e patentes” – tem início na Inglaterra, mais de um século antes da primeira Revolução…
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5 - A Generificação de Marcas - 2º Parte - Fashion Law: Direito e Moda no Brasil

Autor: GABRIEL OURA CHIANG Pós-Graduando em International Financial Reporting Standards (IFRS) pelo FIPECAFI. Bacharel em Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV).
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Capítulo 7. Propriedade Industrial - Teoria Geral do Direito Comercial - Novo Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa

1.ABRANGÊNCIA DO DIREITO INDUSTRIAL Quatro são os bens imateriais protegidos pelo direito industrial: a patente de invenção, a de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e o de marca…
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Capítulo 7. Propriedade Industrial - Primeira Parte - Teoria Geral do Direito Comercial - Novo Manual de Direito Comercial

1. ABRANGÊNCIA DO DIREITO INDUSTRIAL Quatro são os bens imateriais protegidos pelo direito industrial: a patente de invenção, a de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e o de marca…
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