Artigo 70 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
Art. 70 Considera-se: (Renumerado do
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.