Artigo 70 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )Art. 70 Considera-se: (Renumerado do