Inciso II do Artigo 43 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Jus Petições, Estudante de Direito
há 2 anos

[Modelo] Ação Anulatória de lançamento fiscal c/c pedido de antecipação de tutela

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA ÚNICA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXX – XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX , brasileiro, XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXX e…
2
1

Ação Anulatória de Lançamento de Ofício - Caso Copesul

ILMO. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CANOAS/RS TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL ROCHA , brasileiro, portador do RG n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado na Rua , n.º , bairro , /, CEP ,…
3
0

Mandado de segurança com pedido de liminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA MM. VARA FEDERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE XXX Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº XXX,…
6
0