Alínea "b" Artigo 65 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art 65. Será declarada a caducidade da autorização de pesquisa, ou da concessão de lavra, desde que verificada quaisquer das seguintes infrações: (Renumerado do Art. 66 para Art. 65 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)
b) não cumprimento dos prazos de início ou reinício dos trabalhos de pesquisa ou lavra, apesar de advertência e multa;
(Revogado pela Medida provisória nº 790, de 2017)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.