Alínea "g" Artigo 60 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
Art. 60 para Art. 59 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)
Parágrafo único. Instituem-se Servidões para:
g) utilização das aguadas sem prejuízo das atividades pre-existentes; e,
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.